Acesso a Informação (LAI)

O acesso à informação é regulamentado pela Lei nº 12.527 de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).  

A LAI fortalece o princípio constitucional da publicidade e obriga a administração pública a ter mais clareza e transparência de seus atos.  E estabelece que a informação pública é regra e o sigilo, a exceção.  

O Decreto nº 10.285 de 2014 institui os procedimentos que garantem o acesso à informação no Estado do Paraná. 

Caso não tenha localizado a informação de seu interesse no Portal da Transparência, basta solicitar a informação por meio deste canal.  

Para maiores esclarecimentos, clique para visualizar a  Cartilha LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO  - CGE/PR.

1. Como solicitar >>>

1.1 Nesta página, clique no ícone: 

Acesso à informação

1.2 Na página que for aberta, clique no ícone: 

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1.3 Indique o tipo de solicitante: Identificado ou Sigiloso.

  • A natureza Lei de Acesso à Informação não permite solicitantes do tipo Anônimo.

1.4 Indique o nome do requente.

1.5 Indique o telefone de contato do requerente.

1.6 Indique o e-mail do requerente.

1.7 Indique números de documentos de identificação válidos do requerente.

1.8 Indique o endereço do requerente.

2. O pedido de acesso à informação deve conter >>>

2.1 Natureza: Lei de Acesso à Informação.

2.2 Reinvindicação: especificação de forma clara e precisa, da informação requerida.

2.3 Anexos: caso necessário para complementar o pedido de informação.

  • Os pedidos não serão atendidos quando forem feitos de forma genérica, se mostrarem desproporcionais ou desarrazoados, ou ainda quando exigirem trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da FERROESTE.
  • Observação: a LAI proíbe exigências de justificativa ou motivos para solicitação de informações de interesse público.