Acesso a Informação (LAI)
O acesso à informação é regulamentado pela Lei nº 12.527 de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
A LAI fortalece o princípio constitucional da publicidade e obriga a administração pública a ter mais clareza e transparência de seus atos. E estabelece que a informação pública é regra e o sigilo, a exceção.
O Decreto nº 10.285 de 2014 institui os procedimentos que garantem o acesso à informação no Estado do Paraná.
Caso não tenha localizado a informação de seu interesse no Portal da Transparência, basta solicitar a informação por meio deste canal.
Para maiores esclarecimentos, clique para visualizar a
- CGE/PR.1. Como solicitar >>>
1.1 Nesta página, clique no ícone:
1.2 Na página que for aberta, clique no ícone:
1.3 Indique o tipo de solicitante: Identificado ou Sigiloso.
- A natureza Lei de Acesso à Informação não permite solicitantes do tipo Anônimo.
1.4 Indique o nome do requente.
1.5 Indique o telefone de contato do requerente.
1.6 Indique o e-mail do requerente.
1.7 Indique números de documentos de identificação válidos do requerente.
1.8 Indique o endereço do requerente.
2. O pedido de acesso à informação deve conter >>>
2.1 Natureza: Lei de Acesso à Informação.
2.2 Reinvindicação: especificação de forma clara e precisa, da informação requerida.
2.3 Anexos: caso necessário para complementar o pedido de informação.
- Os pedidos não serão atendidos quando forem feitos de forma genérica, se mostrarem desproporcionais ou desarrazoados, ou ainda quando exigirem trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da FERROESTE.
- Observação: a LAI proíbe exigências de justificativa ou motivos para solicitação de informações de interesse público.