Solicitar licenças de fretamento para transporte intermunicipal de passageiros
O que é
Por meio desse serviço, você pode solicitar a emissão de licenças de fretamento. As licenças mudam de acordo com o serviço a ser realizado:
- Licença de Fretamento Contínuo (LFC): para prestação de serviços de transporte de passageiros de forma contínua, com pontos de origem e destino da viagem, horários e frequência do serviço definidos;
- Licença de Fretamento Eventual (LFE): para a prestação de serviços de transporte de passageiros realizados de acordo com uma demanda específica, sem uma frequência pré-determinada, como o transporte de turistas ou de participantes em congressos.
Quem pode solicitar
Empresas da área de transporte intermunicipal de passageiros.
Onde solicitar
Pela internet.
- Clique em Consultar
- Na pagina que será aberta, clique no tipo de licença que quer solicitar
- Informe os dados solicitados e siga as orientações
Atenção! É necessário cadastrar-se para solicitar a licença.
Prazo
A licença poderá ser emitida pela empresa após pagamento da taxa e análise do DER/PR.
O que diz a lei
O Decreto n.º 1.821/2000 aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Variável