Processo Seletivo Simplificado 2017 - Edital
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A – FERROESTE, Sociedade de Economista Mista, através do seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização governamental exarada no Protocolo nº 14.813.435-9,
TORNA PÚBLICO
aos interessados a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão de pessoal por tempo determinado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para provimento de 11 (onze) vagas, sendo 07 (sete) vagas para o cargo de Maquinista; 02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Manobra e 02 (duas) vagas para o cargo de Eletricista de locomotiva, com a execução técnico-administrativa da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, nos termos da Constituição Federal, das instruções contidas no presente Edital, que estabelece as normas para a realização deste Processo Seletivo Simplificado e demais legislações pertinentes. O prazo de validade do PSS é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da FERROESTE.
Ressalva-se que as vagas ofertadas para maquinistas neste PSS não abrangem as vagas objeto de Reclamatórias Trabalhistas em trâmite, que tem por objeto a reintegração de funcionários, com base em decisão do STF RE 589998-PI que se encontra suspensa por força de Medida Cautelar AC 3669MC-PI-STF.
A contratação será mediante contrato de trabalho por prazo determinado, sob o Regime Geral de Previdência Social - CLT, observadas as atividades e obrigações constantes nos Anexos deste Edital.
Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Comissão de Processo Seletivo, nos endereços BR 277, KM 576, Bairro Centralito (trevo de acesso ao Terminal de Cargas da FERROESTE) em Cascavel e BR 277, KM 352, Bairro Jardim das Américas (após a Cereal em Guarapuava – sentido Cascavel, – Estado do Paraná. Serão aceitos questionamentos contra o edital desde que este apresente ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
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